Avaliação Imobiliária

terça-feira, 15 janeiro 2019
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    Avaliação imobiliária

O que é uma avaliação imobiliária?

Através da avaliação imobiliária estimamos o valor de uma propriedade.

A sua finalidade pode ser, entre outros, a partilha dos bens de uma herança, a compra ou venda de imóveis, o financiamento (compra ou construção) de um imóvel, o estudo económico e financeiro de um projeto de investimento, a determinação do valor para efeitos fiscais, etc.

Também fazemos avaliações de outras naturezas, como por exemplo a avaliação de carteiras de imóveis para sociedades gestoras de fundos de investimento imobiliário (com o propósito de atualizar e acompanhar a valorização dos ativos) ou ainda a avaliação de imóveis penhorados por entidades bancárias (para colocação no mercado de venda ou arrendamento).

Uma avaliação imobiliária (ou avaliação de imóvel) deve ser realizada por um profissional acreditado, reconhecido pelos organismos competentes que regulam a atividade, ANAI (Associação Nacional de Avaliadores Imobiliários), CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários), Banco de Portugal e Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

 

Porque uma avaliação imobiliária deve ser feita por um perito avaliador acreditado?

A atividade regulatória e fiscalizadora destes organismos garante que o trabalho prestado por um perito avaliador acreditado cumpre os standards de qualidade e rigor técnico.

Assim, ao contratar um perito avaliador acreditado está a investir o seu dinheiro num trabalho reconhecido e que terá validade comprovada nacional e internacional, e ainda a garantia abrangida pelo seguro de responsabilidade civil exigível para a atividade de perito avaliador imobiliário certificado.

De acordo com a legislação em vigor, “a avaliação da qualificação e da experiência profissional competem à CMVM, sendo precedida de parecer vinculativo do Banco de Portugal e da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.”… sendo “reconhecida qualificação e experiência profissionais para o exercício da profissão de perito avaliador de imóveis a quem possuir licenciatura, pós -graduação ou mestrado adequados à avaliação de imóveis e currículo profissional relevante”, que demonstrem conhecimentos comprováveis em variadas áreas do saber, bem detalhados e definidos pela Lei n.º 153/2015, de 14 de setembro.

 

O que faz o perito avaliador?

O processo de avaliação de um imóvel é implementado através de vários passos.

A formalização do pedido de avaliação por parte do cliente despoleta todas as ações.

Para podermos iniciar o trabalho, o cliente deve fornecer a certidão permanente e a caderneta predial referentes ao imóvel.

Se possível e aplicável deverá também disponibilizar as plantas cotadas ou à escala, a licença de utilização e o certificado energético.

Tratando-se de processos de obras ou de construção deverá também fornecer os projetos de arquitetura, licenças de construção ou de obras e os orçamentos de obras.

Em situações muito específicas, e dependendo do tipo de imóvel, poderão ser solicitados documentos ou esclarecimentos adicionais.

Na posse dos documentos necessários para realizar a avaliação do imóvel, está na altura de irmos para o terreno e agendarmos uma visita ao imóvel.

Nesta, fazemos uma observação detalhada e minuciosa, procedendo a medições e ao registo fotográfico que serão os pressupostos da avaliação.

Através do levantamento realizado no local e com base nos elementos técnicos (observação técnica e documentos oficiais) podemos dar início ao estudo de mercado para apurar o presumível valor de transação do imóvel, que será justificado através do método do custo e do rendimento se aplicável e sempre que existir mercado de arrendamento ativo e comparável.

Após os vários procedimentos, e alcançada uma conclusão, desenvolvemos um relatório que é entregue ao cliente - Relatório da Avaliação Imobiliária Certificado - em formato digital.

 


 

Se necessitar de mais informações sobre AVALIAÇÕES IMOBILIÁRIAS, contacte-nos através do telefone 912 193 962 ou email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

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O conhecimento aplicado aos processos, serviços e produtos existentes é produtividade; o conhecimento aplicado ao novo é inovação.PETER DRUCKER / Consultor